02 fevereiro 2015

“Ajude” um político e se “lasque” depois



TSE: 28% dos eleitores testemunharam compra de votos

Uma pesquisa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revela que 28% dos eleitores testemunharam a compra ou a venda de votos nas eleições do ano passado. 

No Maranhão e no Acre o percentual é ainda maior que a média brasileira: 48% dos eleitores presenciaram o ato. As informações foram divulgadas pela colunista da BandNews FM Mônica Bergamo.
Ainda segundo a pesquisa, 20% dos entrevistados na pesquisa do TSE afirmaram que não confiam na urna eletrônica.
                                                                                                        

Da redação com, Primeira Hora

Eleitora é condenada por propaganda no dia da eleição

Na sessão de hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve condenação à eleitora de Ubatuba que distribuiu panfletos de propaganda eleitoral em frente a uma escola no dia 7 de outubro de 2012, primeiro turno das eleições municipais.

O recurso da eleitora foi negado pela Corte, confirmando a sentença do juízo da 144ª Zona Eleitoral – Ubatuba, que determinou pena de 6 meses de prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50.

A Lei das eleições (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição. O mesmo parágrafo proíbe, ainda, no dia da eleição o uso de recursos sonoros, comícios, carreatas e boca de urna.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Da redação com, TRE-SP

Justiça condena ex-prefeito por compra de votos

Decisão judicial também pune mais três pessoas, que teriam agido em favor do acusado em eleição

O ex-prefeito de Panorama, Luis Carlos Henrique da Cunha, foi condenado a pena de um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de valor correspondente a sete dias multa, por infração ao Código Eleitoral. Segundo a sentença do juiz da 175ª Zona Eleitoral da Comarca de Tupi Paulista, Marcel Peres Rodrigues, o ex-prefeito teria infringido nove vezes o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata do crime popularmente conhecido por compra de votos.

Outras duas pessoas (duas mulheres) receberam a mesma condenação como corréus no processo. Um quarto acusado (homem) foi condenado a um ano e nove meses de reclusão e ao pagamento de valor correspondente a nove dias multa. Neste caso, a pena de reclusão foi maior em razão deste réu já possuir antecedente criminal. No entanto, o juiz eleitoral substituiu as penas privativas de liberdade dos réus por duas penas restritivas de direitos. A primeira na forma de prestação de serviços à comunidade, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais.

A segunda na forma de prestação pecuniária, ou seja, consistente no pagamento - por parte de cada réu - do valor correspondente a um salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser especificada também pelo Juízo das Execuções Criminais. Na decisão o magistrado da Justiça Eleitoral deixa claro que, caso venham a ser revogados os benefícios das penas restritivas de direito, fixadas por ele, todos os réus devem iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. Comerciante, casado, 58 anos de idade, Luis Carlos Hennrique da Cunha já foi por duas vezes prefeito de Panorama. Na eleição municipal de 2008 ele concorreu pelo PPS (Partido Progressista Social), mas não conseguiu ser eleito. Obteve 2.350 votos, ou seja, foi o preferido por 30,07% dos eleitores, sendo o segundo colocado entre os três concorrentes ao cargo.

Na prestação de contas à Justiça Eleitoral ele informou possuir bens avaliados em R$ 1.800,00. Fora o ex-prefeito, as outras três pessoas condenadas foram acusadas de terem oferecido valores entre R$ 20,00 e R$ 30,00 para vários eleitores de Panorama em troca do voto em Luis Carlos Henrique da Cunha, que era candidato a prefeito. Os advogados de defesa arguiram preliminar de nulidade processual e, no mérito, pediram a absolvição dos réus, sustentando, em síntese, que a prova contra os mesmo é precária. 


Defesa - Em depoimento, as duas mulheres alegaram terem sido contratadas para localizar pessoas que pudessem trabalhar como fiscais no dia da eleição, sendo que o valor de R$ 30,00 pelo serviço seria pago apenas depois do pleito eleitoral. Para isso, disseram que anotavam nomes, endereços e número do título de eleitor dos interessados em um caderno. Caderno esse que foi apreendido pela polícia e anexado como prova ao processo em trâmite na Justiça Eleitoral. Já o terceiro acusado afirmou ter incumbido as duas mulheres para que contratassem 60 pessoas para atuar como fiscais, com previsão de pagamento de R$ 30,00 para cada contratado. O ex-prefeito Luis Carlos Henrique da Cunha informou ter solicitado uma relação de interessados em trabalhar como fiscais na eleição, sendo que o dinheiro para pagamento das pessoas contratadas seria viabilizado por ele próprio e por seu vice. 


Outro lado - A reportagem não conseguiu contatos com o ex-prefeito de Panorama, Luis Carlos Henrique da Cunha. As ligações feitas ontem à tarde para o escritório de um dos seus advogados, Wenderson Pigossi, não foram atendidas.

Publicado originalmente em: Câmaras e Prefeituras - Grifos da redação