13 novembro 2017

O reconhecimento da união estável após a morte

O reconhecimento da união estável após a morte O advogado Philipe Cardoso fala sobre a possibilidade de se obter o reconhecimento da união estável mesmo após a morte de um dos companheiros.

A primeira coisa a fazer para se entender a importância do reconhecimento da união estável, se dá em relação a divisão de bens prevista em caso de separação ou mesmo falecimento de um dos companheiros.
Embora a união estável, não seja equiparada ao casamento, ela prevê em caso de ausência de documento expresso das partes, que após ser reconhecida, o regime de bens será o da comunhão parcial.

E como já abordei em artigos anteriores, a comunhão parcial de bens, prevê que todos aqueles que forem adquiridos na constância da união, passam a integralizar o patrimônio comum do casal, salvo alguns casos específicos.

Portanto imagine que José começou a viver no regime de comunhão estável com Maria, no ano de 2010, não foi feito qualquer documento que provasse o início desta união.

Em 2015, João adquire um apartamento e em 2017 decide por terminar a união com Maria.

Percebam que caso o período de união estável não seja reconhecido como tendo sido iniciado no ano de 2010 e somente após 2015, Maria não teria nenhum direito.

Então como reconhecer a união estável?  A união estável pode ser reconhecida através de declaração de vontade entre as partes, que pode ser em cartório extrajudicial, inclusive constando data anterior a do registro. Este ato evita futuras discordâncias sobre quando realmente aquela união teria sido iniciada.

Lembrando que caso não tenha sido realizado este registro, a parte interessada deverá ingressar judicialmente requerendo o reconhecimento da união estável no período alegado, devendo trazer ao juiz provas robustas que possam datar o período de convivência.

Para esta hipótese, é possível trazer fotos do casal, comprovantes de viagem, comprovantes de residência e até prova testemunhal a fim de que fique caracterizado o real período em que aquela união começou e terminou.

E se um dos companheiros veio a falecer?
Explicado tudo isto, vamos a resposta do tema do artigo. Imagine que o início da união estável não tenha sido realizado através da manifestação de vontade das partes, fato é, que após o falecimento de um dos companheiros, fica impossível este reconhecimento através da via administrativa restando tão somente a via judicial para tal feito.

Novamente reitero a necessidade de se trazer documentos capazes de convencer o juiz do exato período em que a união começou e terminou.

Mas se a ação é judicial, quem eu processo?
Outra dúvida comum é que se o procedimento é judicial, quem deve figurar no polo passivo da demanda?
Neste caso, a ação será em face dos herdeiros da parte, que podem simplesmente concordar com o período de convivência ou questionar o tempo alegado pelo companheiro sobrevivente.
Apenas um adendo, que ao falar de herdeiros, entram todos os previstos em ordem de sucessão segundo o código civil, então ainda que inexistam filhos, a ação deverá ser proposta em face dos demais parentes e caso não exista nenhum parente a figurar no polo passivo, entendemos que tal informação deve ser trazida ao magistrado que analisará a questão ao conduzir a ação.

O reconhecimento e os direitos
Após o reconhecimento da união estável pós morte, a parte requerente poderá com a decisão judicial, se habilitar juntamente com os herdeiros caso haja para receber sua parte cabível na partilha de bens em procedimento de inventário.

Da redação com JusBrasil e Youtube – Imagem: Congresso em Foco

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