01 março 2018

Politicamente fevereiro foi negro, inclusive para Dracena

Fotomontagem de Amorim Sangue Novo, meramente ilustrativa

Cuidado na hora de publicar ou compartilhar conteúdoDivulgação desprovida de provas pode acarretar em responsabilização pessoal.


As redes sociais constituem fruto da globalização e da evolução no compartilhamento de informações. Por elas, publicam-se fotos, imagens, textos; conhecem-se pessoas de toda a parte do mundo; divulgam-se fatos que dificilmente serão apagados definitivamente, já que é impossível mensurar seu trajeto percorrido online e o seu destino, o qual, diga-se de passagem, questiona-se existir.
Tendo em vista a imensurável dimensão da internet e sua capacidade elástica de transferir informações em milésimos de segundos, há de se ter cuidado redobrado no seu uso, principalmente quando o objeto do assunto for pessoa alheia.

Constituição Federal de 1988 assegura que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"; e este dispositivo reflete claramente o princípio basilar da ordem jurídica, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

Foi com base nesses princípios que o TJ-SP condenou, de forma solidária e na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), duas mulheres que compartilharam publicação no Facebook em que um veterinário estaria supostamente impingindo maus-tratos a uma cadela em procedimento de castração.
Diz-se supostamente, já que sequer havia provas do ocorrido, possivelmente havendo, na situação em concreto, uma interpretação errônea e dotada de vieses cognitivo-sociais por parte das partilhantes da publicação.
Diante disso, devemo-nos questionar em toda atuação que lide com a imagem de outrem, porquanto seus resultados são por vezes catastróficos e irrevogáveis; e não se fala aqui apenas da condenação das duas mulheres em quantias monetárias.

Quantas vezes nos deparamos com situações deste gênero que incutiram ódio em determinadas pessoas, e que estas cometeram barbáries ao suposto maltratante? Quantas vezes uma família perdeu seu alicercepor conta de acusações levianas?
A liberdade de expressão nunca deve se sobrepor aos princípios inerentes à dignidade humana, como a intimidade, a liberdade, a honra, e principalmente, a vida.

Fontes:

TRE mantém cassação do prefeito e vice de Nova Porteirinha por abuso de poder político e... >>>. 
Ong Moral pede cassação e afastamento de Adevair Cabral >>>


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