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13 dezembro 2017
Câmara de Dracena regulamenta e credencia representantes da imprensa
“ATO DA MESA
N.º 07/2017 - DE 21 DE AGOSTO
DE 2017.
Regulamenta a forma de acesso ao espaço reservado ao Plenário da Câmara
por representantes da imprensa, nos termos do Regimento Interno da Casa.
Considerando
que o espaço reservado ao Plenário é, durante as Sessões da Câmara, de uso
exclusivo dos vereadores, servidores que
trabalham diretamente no processo legislativo e convidados;
considerando que,
nos termos do artigo
224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, quando devidamente credenciados e
a critério da presidência, representantes da imprensa podem adentrar ao
Plenário; e
considerando que o espaço do Plenário é limitado e que
pode haver interesse de vários órgãos de imprensa de permanecer no local para
realizar o seu trabalho;
a MESA DIRETORA DA CÃMARA
MUNICIPAL, baixa o
seguinte
A T
O :
Art. 1º - O
espaço reservado ao Plenário somente será acessível aos vereadores da Câmara
Municipal, servidores da Casa quando em trabalho, e convidados.
Art. 2º – O
acesso às dependências exclusivas do Plenário por representantes da imprensa é
permitido para realização de entrevistas e filmagens nos intervalos das sessões
ou após a mesma.
Parágrafo único – Para fotografias, o acesso poderá ser autorizado durante as sessões, a
critério da Presidência.
Art. 3º -
Interessados em transmitir as sessões camarárias via Internet ou TV poderão
fazê-lo, desde que para tanto permaneçam nas Galerias, ou em outras
dependências da Câmara devidamente autorizados.
§ 1º – Para
a transmissão a que se refere o caput, tudo o que se fizer necessário, por exemplo:
linha telefônica, internet, etc., é de responsabilidade do interessado.
§ 2º -
Havendo mais de um interessado e devido ao espaço físico, a depender da
ocasião, a Presidência poderá limitar o uso de equipamentos de grandes
proporções, como câmeras em tripés, até mesmo nas galerias, o que não impedirá
de serem utilizados outros espaços.
Art. 4º -
Todos os profissionais da imprensa deverão estar previamente cadastrados junto
à Câmara Municipal.
Ato Mesa 07/17
Fls 02
§1º - O
requerimento para cadastro deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal e deverá conter:
I - cópia da Carteira de Identidade –
RG e original;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física –
CPF e original
III - cópia da página da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS - com a identificação do profissional e do
vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional
e a contratante, nos termos da lei e original, no caso de contratado;
IV - cópia do registro de jornalista
MTB, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou identidade da Federação
Nacional de Jornalistas – FENAJ;
V – Cópia do CNPJ da empresa, no caso
do jornalista ser o proprietário.
VI - uma foto 3X4 colorida e recente;
Art.5º - Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Dracena, 21 de agosto de 2017.
PELA MESA:
Rodrigo Rossetti
Parra
= Presidente =
Pedro
Gonçalves Vieira
=
Vice-Presidente =
Cláudio
José Pasqualeto
= 1º
Secretário =
Milton
Polon
= 2º
Secretário ="
Enviado para a nossa redação em 13/12/17, atendendo nosso pedido
12 dezembro 2017
Benefícios permitem que presos passem o Natal com as famílias
Muitas pessoas confundem o indulto de
Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do
bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída
temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado.
O indulto de
Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.
O indulto é
um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da
extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns
requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o
ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena
superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da
sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.
Podem ser beneficiados os detentos dos
regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como
estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não
sejam reincidentes. Em Mato Grosso, pelo menos 50 detentos devem gozar do indulto de
Natal neste ano.
Já a saída temporária é um benefício do
preso, previsto na Lei
de Execucoes Penais (LEP),
que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do
regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm
o prazo máximo de sete dias.
De acordo com o defensor público André
Renato Robelo Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de
Mato Grosso, os presos em regime semi-aberto, que devem passar a noite no
albergue, vão pessoalmente à Defensoria Pública para requerer o benefício. Os
que estão em regime fechado pleiteiam seus benefícios, inclusive o indulto,
durante as visitas semanais realizada pela instituição nas unidades prisionais.
"A
saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que
proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto
à família", explica o defensor.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz
determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as
regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de
regime.
Da redação com Defensoria
Pública de Mato Grosso
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