13 dezembro 2017

Câmara de Dracena regulamenta e credencia representantes da imprensa

“ATO  DA MESA  N.º   07/2017   -     DE      21    DE   AGOSTO  DE 2017.

Regulamenta a forma de acesso ao espaço reservado ao Plenário da Câmara por representantes da imprensa, nos termos do Regimento Interno da Casa.

Considerando que o espaço reservado ao Plenário é, durante as Sessões da Câmara, de uso exclusivo dos vereadores, servidores que trabalham diretamente no processo legislativo e convidados;

considerando que, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, quando devidamente credenciados e a critério da presidência, representantes da imprensa podem adentrar ao Plenário; e

considerando que o espaço do Plenário é limitado e que pode haver interesse de vários órgãos de imprensa de permanecer no local para realizar o seu trabalho;


 a MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL, baixa o seguinte

A  T  O  :

Art. 1º - O espaço reservado ao Plenário somente será acessível aos vereadores da Câmara Municipal, servidores da Casa quando em trabalho, e convidados.

Art. 2º – O acesso às dependências exclusivas do Plenário por representantes da imprensa é permitido para realização de entrevistas e filmagens nos intervalos das sessões ou após a mesma.

Parágrafo único – Para fotografias, o acesso poderá ser autorizado durante as sessões, a critério da Presidência.

Art. 3º - Interessados em transmitir as sessões camarárias via Internet ou TV poderão fazê-lo, desde que para tanto permaneçam nas Galerias, ou em outras dependências da Câmara devidamente autorizados.

§ 1º – Para a transmissão a que se refere o caput,  tudo o que se fizer necessário, por exemplo: linha telefônica, internet, etc., é de responsabilidade do interessado.

§ 2º - Havendo mais de um interessado e devido ao espaço físico, a depender da ocasião, a Presidência poderá limitar o uso de equipamentos de grandes proporções, como câmeras em tripés, até mesmo nas galerias, o que não impedirá de serem utilizados outros espaços.

Art. 4º - Todos os profissionais da imprensa deverão estar previamente cadastrados junto à Câmara Municipal.
Ato Mesa 07/17
Fls 02

§1º - O requerimento para cadastro deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e deverá conter:

I - cópia da Carteira de Identidade – RG  e original;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF  e original
III - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com a identificação do profissional e do vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional e a contratante, nos termos da lei e original, no caso de contratado;
IV - cópia do registro de jornalista MTB, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou identidade da Federação Nacional de Jornalistas – FENAJ;
V – Cópia do CNPJ da empresa, no caso do jornalista ser o proprietário.
VI - uma foto 3X4 colorida e recente;


            Art.5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Dracena, 21 de agosto de 2017.

PELA MESA:


Rodrigo Rossetti Parra
=     Presidente    =


Pedro Gonçalves Vieira
= Vice-Presidente =


Cláudio José Pasqualeto
= 1º Secretário =


Milton Polon
=    2º  Secretário    ="

Enviado para a nossa redação em 13/12/17, atendendo nosso pedido



12 dezembro 2017

Benefícios permitem que presos passem o Natal com as famílias

Muitas pessoas confundem o indulto de Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. O indulto de Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.

indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.
Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes. Em Mato Grosso, pelo menos 50 detentos devem gozar do indulto de Natal neste ano.

Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execucoes Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias.

De acordo com o defensor público André Renato Robelo Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Mato Grosso, os presos em regime semi-aberto, que devem passar a noite no albergue, vão pessoalmente à Defensoria Pública para requerer o benefício. Os que estão em regime fechado pleiteiam seus benefícios, inclusive o indulto, durante as visitas semanais realizada pela instituição nas unidades prisionais.

"A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família", explica o defensor.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.


Prefeito de Dracena aumenta de forma drástica tarifas de coleta e lixo e...